Indignidade e deserdação no direito brasileiro: aplicação do abuso do direito para fins de afastar a posição jurídica de herdeiro nos casos comprovados de “abandono afetivo”
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Data
2022
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Pereira, Gabriela de Souza
Orientador
Fontanella, Patrícia
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objeto de estudo as causas de
indignidade e deserdação no direito brasileiro, residindo sua análise na aplicação do
abuso do direito previsto no artigo 187 do Código Civil, para fins de se afastar a
posição jurídica de herdeiro nos casos comprovados de abandono afetivo.
Constatou-se que há manifesta violação à boa-fé objetiva, à luz da máxima tu
quoque, no caso em que o sucessor negligencia os deveres de cuidado em relação
ao autor da herança, caracterizando o abandono afetivo, e em seguida, quando do
falecimento deste, habilita-se na sucessão para receber seu quinhão hereditário. Em
vista disso, foi possível concluir que o abuso do direito possibilita o afastamento do
herdeiro da ordem sucessória quando comprovado o abandono afetivo,
apresentando-se como solução hermenêutica para o operador do direito diante da
análise do caso concreto.
Palavras-chave
Indignidade, Deserdação, Abuso do direito, Boa-fé objetiva, Abandono afetivo