Proposta de emenda à Constituição n. 45/2019: um estudo sobre as vantagens e desvantagens da unificação de tributos

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Data

2021-12-08

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Mayer, Jhonathan Cleber

Orientador

Soares, Carla Fernanda Zanata

Coorientador

Resumo

Este Trabalho de Conclusão de Curso destina-se a investigar as repercussões trazidas pela Proposta de Emenda à Constituição n° 45 de 2019 que visa a simplificação e a unificação de cinco tributos. Busca-se identificar a dificuldade que os contribuintes destes tributos possuem ao se depararem com a complexidade que se encontra o atual Sistema Tributário Nacional. Com abordagem multidisciplinar e dedutiva, seu objetivo geral é pesquisar, analisar e informar os impactos da substituição dos tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, aprofundando-se na análise da tributação destes tributos, a partir da demonstração especifica das características de competência tributária, cumulatividade, base de cálculo, formas legais de instituição e procedimentos dos tributos, com o intuito de explicitar a relevância da Reforma do caótico Sistema Tributário Nacional vigente. Destarte, a partir de Harada, Paulsen e Segundo, do estudo da produção acadêmica antecedente sobre o tema, doutrina e legislação, bem como da análise das evidências empíricas que conformam o assunto, emerge a hipótese da possível vantagem da simplificação contida na Proposta de Emenda à Constituição n° 45 de 2019. Ante ao exposto, há uma enorme relevância na sua aprovação, pois visa simplificar a complexidade do atual Sistema Tributário, na medida em que reduz o número de normas tributárias, o que maximiza a eficiência no cumprimento de obrigações principais e acessórias tributárias. Ainda, com a aplicação da tributação no destino, fim dos benefícios e isenções fiscais, contribui muito para o fim da guerra fiscal entre os Entes Federativos, o que hoje se caracteriza como um dos maiores problemas contidos no Sistema Tributário Nacional. Mostra-se como benéfica a aprovação de tal proposta, pois, repita-se, trará simplicidade ao unificar cinco tributos, excluindo um emaranhado de Leis Estaduais, Municipais e Federais que regulam o Sistema Tributário em todo território Nacional, gerando uma melhora expressiva nos ambientes de negócios nacionais e internacionais, bem como maior eficiência econômica e produtiva, na medida em que o contribuinte se preocupará em pagar apenas um tributo, em detrimento de cinco hoje existentes.

Palavras-chave

PEC 45/2019, Imposto sobre Bens e Serviços, Imposto sobre Valor Agregado.

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