Uniões poliafetivas: a (im)possibilidade de reconhecimento no ordenamento jurídico nacional.

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Data

2021-12-10

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Thiel, Guilherme

Orientador

Goedert, Gisele Rodrigues Martins

Coorientador

Resumo

A pretensão do seguinte trabalho de conclusão de curso é compreender a possibilidade (ou impossibilidade) de reconhecimento das uniões poliafetivas por parte do ordenamento jurídico brasileiro. Para alcançar tal objetivo, utiliza-se da metodologia de abordagem dedutiva, no qual, será analisado a origem e evolução histórica da família, para entender acontecimentos e processos que levam ao presente status familiar contemporâneo, em especifico, às novas configurações familiares como, por exemplo, as uniões poliafetivas. Destarte, trata-se de essencial necessidade, a categorização e interpretação de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários que concedam conceituação, delimitações e efeitos jurídicos a essa modalidade familiar, visto que o tema das novas entidades familiares contemporâneas, em especial, as famílias poliafetivas, não gozam de legislação regulatória especifica, tornando o assunto altamente propicio para entendimentos doutrinário e jurisprudenciais divergentes. Assim, atribui-se ao presente trabalho a natureza qualitativa, com dados obtidos pelo procedimento histórico e monográfico, fundada na técnica bibliografia, documental e jurisprudencial.

Palavras-chave

Uniões poliafetivas, Configurações familiares, Legislação regulatória, Jurisprudência

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