Não incidência do ISSQN nas incorporações imobiliárias próprias

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Data

2021-12-07

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Boeing, Luiza Jeronimo

Orientador

Willemann, Ricardo

Coorientador

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso busca analisar os motivos pelos quais não incide ISSQN sobre a atividade de incorporação imobiliária direta, em execução de obra própria. Tem abordagem de natureza qualitativa, e como procedimento de coleta de dados, tem natureza bibliográfica e documental, utilizando-se jurisprudência, doutrinas e legislações vinculadas predominantemente ao direito imobiliário, tributário e constitucional. E como objetivos específicos: trazer conceitos sobre ISSQN; quem possui competência para sua instituição; fato gerador; sujeito ativo e sujeito passivo e base de cálculo e alíquota; relatar também sobre conceitos de incorporação imobiliária; obrigações e direitos do incorporador; registro de incorporação imobiliária; patrimônio de afetação e regimes de construção; e ainda, tratar sobre incorporação imobiliária própria e realizar análise sobre os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais pela não incidência do ISSQN em incorporações imobiliárias próprias. Pode-se concluir através da presente pesquisa, que não há que se falar na incidência do ISSQN nas incorporações imobiliárias próprias, pois não existe a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a prestação de serviço de um terceiro a outrem.

Palavras-chave

ISSQN, Incorporação Imobiliária, Fato Gerador, Prestação de Serviços

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