Não incidência do ISSQN nas incorporações imobiliárias próprias
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Data
2021-12-07
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Boeing, Luiza Jeronimo
Orientador
Willemann, Ricardo
Coorientador
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso busca analisar os motivos pelos quais não incide ISSQN sobre a atividade de incorporação imobiliária direta, em execução de obra própria. Tem abordagem de natureza qualitativa, e como procedimento de coleta de dados, tem natureza bibliográfica e documental, utilizando-se jurisprudência, doutrinas e legislações vinculadas predominantemente ao direito imobiliário, tributário e constitucional. E como objetivos específicos: trazer conceitos sobre ISSQN; quem possui competência para sua instituição; fato gerador; sujeito ativo e sujeito passivo e base de cálculo e alíquota; relatar também sobre conceitos de incorporação imobiliária; obrigações e direitos do incorporador; registro de incorporação imobiliária; patrimônio de afetação e regimes de construção; e ainda, tratar sobre incorporação imobiliária própria e realizar análise sobre os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais pela não incidência do ISSQN em incorporações imobiliárias próprias. Pode-se concluir através da presente pesquisa, que não há que se falar na incidência do ISSQN nas incorporações imobiliárias próprias, pois não existe a ocorrência do fato gerador do imposto, ou seja a prestação de serviço de um terceiro a outrem.
Palavras-chave
ISSQN, Incorporação Imobiliária, Fato Gerador, Prestação de Serviços