A Responsabilidade Civil por Dano Estético Decorrente de Erro dos Profissionais da Estética
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Data
2021-12-10
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Rodrigues, Karolaine
Orientador
Colaço, Daglie
Coorientador
Resumo
Os procedimentos estéticos têm cada vez mais ganhando destaque na sociedade, consequentemente, também, o aparecimento de danos decorrentes deles, principalmente o estético. Assim, a presente monografia tem como objetivo analisar as situações em que o médico, ou o profissional da área da estética, deverá ser responsabilizado por um erro decorrente do procedimento realizado, seja ele de ordem reparadora ou estética, com intuito de verificar qual será a obrigação imposta ao profissional e, ainda, analisar como será possível a reparação do dano gerado. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, realizada por meio do método dedutivo e de procedimento técnico bibliográfico e documental. Desse modo, o trabalho se inicia pela conceituação da responsabilidade civil, seu contexto histórico, e com a verificação dos seus requisitos e espécies. Em seguida, trata-se sobre o dano estético, os procedimentos realizados, as formas de reparações e, também, sobre a responsabilidade civil do médico, verificando os seus deveres como profissional com seus pacientes, bem como, as excludentes de responsabilidade. Conclui-se, por fim, que o profissional deverá indenizar as vítimas decorrentes de danos estéticos, sejam eles de procedimentos reparadores ou estéticos, ocorrendo diferença apenas na sua responsabilização, já que nas cirurgias reparadoras a obrigação do profissional é de meio e nas estéticas de resultado. Porém, em ambas as modalidades, haverá a inversão do ônus da prova.
Palavras-chave
Responsabilidade Civil, Dano Estético, Direito das Obrigações.