A responsabilidade do empregador na ergonomia do trabalhador remoto durante a pandemia de COVID-19
Carregando...
Data
2021-12-15
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Klauberg, Jheniffer
Orientador
Giovannini Aragão de Santana, Carolina
Coorientador
Resumo
Considerando o atual cenário pandêmico que assola a população global, a necessidade de readequação ao novo modo de viver impactou todos os seguimentos da sociedade, mas, principalmente o da seara trabalhista. Isto porque, empregados dos mais diversos ramos necessitaram se reinventar para continuar exercendo suas funções. Como alternativa de evitar a propagação do vírus da Covid-19 no ambiente laborativo além da determinação do distanciamento social, trabalhadores foram deslocados para as suas residências onde passaram a trabalhar remotamente, conhecido também como home office. Assim sendo, levando em consideração que a alteração do local de trabalhado para as residências dos empregados ocorreu por uma adversidade e não pelo fato de serem contratados para exercerem o teletrabalho, objetiva-se nesta monografia averiguar a responsabilidade do empregador na ergonomia do trabalhador remoto durante a pandemia de Covid-19, bem como as consequências no que concerne a orientação, fiscalização e advertências do uso dos equipamentos de proteção individual e, ainda, os impactos do home office na saúde do trabalhador. Para tanto, procede-se à metodologia de pensamento dedutivo onde há uma averiguação geral do contrato de trabalho e suas características, bem como seus sujeitos, direitos e deveres, para o alcance da abordagem do trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19, os aspectos ergonômicos do home office e os impactos na saúde do trabalhador. Desse modo, observa-se que a inexistência e a falta de regulamentação deste tipo de trabalho, que, não se confunde com o teletrabalho, poderá acarretar diversos malefícios ao trabalhador, o que permite concluir que, em que pese o empregado tenha sido contrato para exercer seu labor presencialmente e que por uma adversidade ou uma pandemia, tenha sido deslocado para sua residência, é extremamente necessário que a sua segurança e sua saúde sejam preservadas, trazendo segurança jurídica para as partes, empregador e empregado.
Palavras-chave
Home office, Ergonomia, Saúde do trabalhador