A subjetividade na quantificação do dano moral: entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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Data
2021-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Beppler, Ana Karoline
Orientador
Fortunato, Sâmia
Coorientador
Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo estudar a subjetividade encontrada na quantificação do dano moral a partir da análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no período compreendido entre janeiro a maio de 2020, apresentando os principais pontos relacionados ao instituto do dano moral, desde as noções gerais sobre responsabilidade civil, a natureza da reparação civil, bem como a evolução histórica do dano moral no ordenamento jurídico brasileiro até os critérios fundamentais utilizados para seu arbitramento, sobretudo considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial vigente. Considerando a problemática que gira em torno da ausência de regulamentação normativa a respeito dos parâmetros necessários para a estimação do quantum indenizatório, objetiva-se indicar os critérios que colaboram para a diminuição desta subjetividade, os quais levam o julgador a estabelecer uma relação de equivalência entre a gravidade da lesão moral e o valor da indenização imposta nos casos de interesses extrapatrimoniais lesados daqueles que buscam a tutela satisfatória do Estado. Para tanto, o estudo utiliza o método de abordagem dedutivo e histórico, baseado no procedimento monográfico, de natureza exploratória, qualitativa, a partir da técnica bibliográfica e documental, buscando ampliar a produção do conhecimento referente ao conteúdo explorado. A partir dos estudos realizados é possível observar que não há solução definitiva que resolva a dificuldade na quantificação do dano extrapatrimonial, eis que inexistem regras preestabelecidas para mensurar o abalo moral sofrido pelas vítimas nos julgamentos analisados, o que permite concluir que os critérios consagrados na doutrina e jurisprudência, expostos no decorrer da pesquisa tornam a tarefa do magistrado menos subjetiva, ao considerar as condições econômicas das partes, conduta do agente, o grau de culpa, e a intensidade da lesão, pautados nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, somados ao seu livre e prudente arbítrio na busca pelo ideal de justiça perseguido pelos jurisdicionados.
Palavras-chave
Dano moral, Subjetividade, Quantificação, Critérios