Uma desmedida violação aos direitos da mulher nordestina: a violência psicológica a luz da lei 11.340/2006

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Data

2021-11

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Santos, Julyanna

Orientador

de Oliveira, José Marcelo Domingos

Coorientador

Teixeira, Augusto Cesar Santiago

Resumo

Aquilo que não se mede, que não se vê, que não se tem conhecimento, é fato inexistente, desprotegido e não tutelado. A lei Maria da Penha revolucionou o ordenamento jurídico vigente, e neste ponto, acredito fielmente na sua eficácia, afinal, como acreditar na inexistência ou redução de violências que sequer eram discriminadas, reconhecidas ou mensuradas. O presente estudo, voltou-se a análise da violência psicológica, ora conceituada no art. 7º, inciso III da Lei 11.340, como aquela em que o agressor causa dano emocional e diminuição da autoestima ou prejudica e perturba o pleno desenvolvimento ou visando degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, nesse passo, sendo uma violência autônoma e intrínseca as demais violências. Apesar das diversas modalidades de violência contra a mulher, nos deparamos na contemporaneidade com um latente apagão de dados, o qual torna-se impossível o real dimensionamento dos meios de solução do conflito e políticas públicas. Com o fito de chegar a melhor compreensão do tema proposto, a análise da temática e informações deu-se pelo método dedutivo.

Palavras-chave

criminologia, feminismo, advocacia feminista, violência psicológica, Justiça restaurativa

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