Timesharing no direito imobiliário brasileiro: aspectos gerais da lei 13.777/18

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Data

2021-12-10

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Böger, Scheila Orben

Orientador

Damas, Tatiana Firmino

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo estudar o instituto do timesharing, ou como conhecido no Brasil, a multipropriedade imobiliária, no ordenamento jurídico brasileiro desde seu surgimento, bem como suas modalidades, formas de aquisição e registro, com um breve estudo em países da Europa e dos Estados Unidos. O método de procedimento foi o método comparativo e histórico, em sua forma qualitativa, com um estudo detalhado da propriedade imobiliária, bem como do abuso de direito à propriedade, sua função social, formas de aquisição e registro no ordenamento jurídico brasileiro. A técnica de pesquisa utilizada foi a bibliográfica, utilizando-se da coleta de informações com base em doutrinas, artigos científicos, trabalhos monográficos, legislações, e jurisprudências, os quais sustentam a multipropriedade imobiliária como uma forma de propriedade da fração de tempo, ou como também é conhecida, da unidade periódica sobre o imóvel, a qual é regulamentada pela Lei 13.777/18, com reflexos no Código Civil de 2002. Foi realizado um breve estudo também em relação as diferenças e semelhanças do instituto da propriedade e da multipropriedade, na primeira modalidade, o proprietário tem direito real sobre o imóvel, e o condomínio é extinto por vontade das partes ou em decorrência da lei, enquanto que na multipropriedade a fração de tempo é indivisível. Ainda, no primeiro instituto o proprietário tem pleno e ilimitado direito à propriedade, enquanto que na multipropriedade o multiproprietário tem pleno e limitado direito, pois sofre limitação temporal. Verifica-se ainda, a impossibilidade de penhora na integralidade do imóvel objeto desse instituto, devido à fração temporal. Conclui-se que a promulgação da referida lei foi de grande importância para o ordenamento jurídico brasileiro, o qual também refletiu na Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73, tendo em vista que lhe foi atribuído caráter de direito real, ou seja, a relação entre pessoa e objeto, e a individualização das unidades periódicas, garantindo assim, o registro das matrículas individualizadas no Ofício de Registro de Imóveis, conferindo aos atos do registro o efeito erga omnnes.

Palavras-chave

Multipropriedade, Registros Públicos, Propriedade

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