Políticas de Privacidade de redes sociais: um estudo à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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Data

2021-12-06

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Oliveira, Beatriz Alves Peters

Orientador

Bento, Agenor de Lima

Coorientador

Resumo

O objetivo principal deste trabalho foi analisar quais os requisitos e informações mínimas devem conter as Políticas de Privacidade de Redes Sociais, para estarem adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e fornecerem, ao usuário, a devida segurança. O delineamento metodológico da pesquisa classifica-se, quanto ao nível, como exploratória; quanto à abordagem, qualitativa; e em relação ao procedimento de coleta de dados, bibliográfica e documental. A base teórica para análise fundamenta-se, principalmente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei 13.709/2018. Foram, também, utilizadas as doutrinas de Cots e Oliveira (2021); Teixeira e Armelin (2020); Vainzof (2021); Doneda (2006; 2021); Lima (2021); Leite (2020); Tepedino e Teffé (2020); Mendes (2014), entre outros. A partir do estudo, constatou-se que as Políticas de Privacidade de Redes Sociais devem observar os princípios elencados na LGPD, pois deles decorrem todos os demais direitos assegurados ao titular de dados pessoais. Isso envolve o fornecimento detalhado de todos os dados pessoais tratados, com indicação da finalidade e necessidade da coleta de cada categoria de dados, bem como o fornecimento de informações sobre o uso compartilhado de dados e a adoção de medidas e salvaguardas destinadas a proteção de dados pessoais. Referente à análise da política de privacidade da rede social Instagram, foi possível verificar que, a plataforma buscou aplicar os princípios e direitos elencados na LGPD. No entanto, alguns aspectos necessitam de maior adequação. O acesso aos dados pessoais é fornecido em formato que dificulta a clara compreensão do usuário acerca das informações que são objeto de tratamento. Além disso, não é informado ao titular quais dados pessoais são coletados com base no legítimo interesse do controlador ou por necessidade contratual e quais dependem do consentimento do titular para serem coletados e tratados. As finalidades utilizadas para justificar o tratamento são extremamente genéricas e não demonstram o propósito da coleta e tratamento de cada categoria de dados pessoais. Também se observou que a rede social não informa com quais entidades públicas ou privadas realiza o tratamento de dados pessoais, o que dificulta o exercício do direito à autodeterminação informativa. Por fim, não é demonstrado pela plataforma quais as medidas adotadas para prevenção de danos e cumprimento da lei.

Palavras-chave

Redes sociais, Políticas de Privacidade, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

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