Inserção do acordo de não persecução penal no ordenamento jurídico brasileiro: análise acerca da (in)constitucionalidade do requisito confissão

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Data

2021-12-15

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Freitas, Andreza Melo de

Orientador

Sant’Ana, Renan Cioff de

Coorientador

Resumo

A presente monografia tem como objetivo realizar uma análise acerca da (in)constitucionalidade do estabelecimento da confissão como requisito para celebração do acordo de não persecução penal. O instituto é uma inovação incluída no Código de Processo Penal com o advento da Lei nº 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime. Surgiu como forma de se incentivar a abertura dos espaços de consenso no processo penal, bem como de se relativizar o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, assim como feito anteriormente nas inovações trazidas pela Lei nº 9.099/95, que estabeleceu os institutos da Transação Penal e da Suspensão Condicional do Processo. Evidentemente, com a sua previsão nasceram também grandes problemáticas e especulações em relação ao acordo, sendo a doutrina bastante dividida quanto a sua constitucionalidade. Neste estudo, realizado por meio de pesquisa documental e bibliográfica, constatou-se que em um primeiro momento, o Acordo de Não Persecução Penal se mostra como um bom instituto despenalizador, todavia, ao adentrar nas suas exigências, se depreende que está eivado de inconstitucionalidade no que diz respeito exigência da confissão, pois estimula a ocorrência de confissões fictas e irreais, com o objetivo de se evitar a persecução penal.

Palavras-chave

justiça consensual, acordo de não persecução penal, confissão, inconstitucionalidade

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