A influêmcia da Mídia no Direito Penal
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Data
2021-12-18
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Oliveira, Otto Emanuel do Nascimento
Orientador
Oliveira, José Marcelo Domingos de
Coorientador
Teixeira, Augusto Cesar Santiago
Resumo
O presente estudo versa a respeito da influência exercida pela mídia no Direito Penal. Os meios de comunicação têm um papel fundamental na sociedade, pois buscam mostrar a realidade no país. Por outro lado, levam à tomada de posicionamento sobre determinado assunto, tendo um entendimento equivocado e tendencioso dos casos, sem ter o conhecimento do fato da acusação. Outra questão a ser analisada é a imparcialidade judicial. A força midiática interfere na opinião pública por meios de rapidez e rigidez na condenação dos supostos acusados, antes mesmo de qualquer decisão ou apreciação do Poder Judiciário. O Juiz, que representa o poder do Estado, sente-se pressionado a tomar atitudes imediatas, ferindo garantias constitucionais, como o princípio da presunção de inocência, o contraditório e ampla defesa e o devido processo legal. Há uma influência maior quando se trata de crimes julgados pelo Tribunal. Assim, analisou-se, de forma objetiva, a influência da mídia relacionada aos procedimentos do processo penal, tendo o poder de interferir no andamento de qualquer processo. Por fim, apresentaram-se casos que tiveram grande repercussão nos meios de comunicação, concluindo a análise sobre a influência da mídia de forma negativa em processo em andamento. Esta traz pontos negativos e pontos positivos para alguns casos. Sendo assim, não se deve passar qualquer notícia sem ter conhecimento dos casos. É somente ao Poder Judiciário que cabe julgar e condenar, e não à mídia.
Palavras-chave
Mídia, Violência