A influêmcia da Mídia no Direito Penal

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Data

2021-12-18

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Oliveira, Otto Emanuel do Nascimento

Orientador

Oliveira, José Marcelo Domingos de

Coorientador

Teixeira, Augusto Cesar Santiago

Resumo

O presente estudo versa a respeito da influência exercida pela mídia no Direito Penal. Os meios de comunicação têm um papel fundamental na sociedade, pois buscam mostrar a realidade no país. Por outro lado, levam à tomada de posicionamento sobre determinado assunto, tendo um entendimento equivocado e tendencioso dos casos, sem ter o conhecimento do fato da acusação. Outra questão a ser analisada é a imparcialidade judicial. A força midiática interfere na opinião pública por meios de rapidez e rigidez na condenação dos supostos acusados, antes mesmo de qualquer decisão ou apreciação do Poder Judiciário. O Juiz, que representa o poder do Estado, sente-se pressionado a tomar atitudes imediatas, ferindo garantias constitucionais, como o princípio da presunção de inocência, o contraditório e ampla defesa e o devido processo legal. Há uma influência maior quando se trata de crimes julgados pelo Tribunal. Assim, analisou-se, de forma objetiva, a influência da mídia relacionada aos procedimentos do processo penal, tendo o poder de interferir no andamento de qualquer processo. Por fim, apresentaram-se casos que tiveram grande repercussão nos meios de comunicação, concluindo a análise sobre a influência da mídia de forma negativa em processo em andamento. Esta traz pontos negativos e pontos positivos para alguns casos. Sendo assim, não se deve passar qualquer notícia sem ter conhecimento dos casos. É somente ao Poder Judiciário que cabe julgar e condenar, e não à mídia.

Palavras-chave

Mídia, Violência

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