Responsabilidade civil do médico sob a perspectiva da cirurgia estética

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2021-12-08
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Santos, Marcelo Vieira
Orientador
Antônio, Terezinha Damian
Coorientador
Resumo
OBJETIVO: Analisar e estudar a responsabilidade civil do profissional médico nas cirurgias estéticas, bem como nos casos de eventuais danos estéticos suportados pelos pacientes. MÉTODO: Utilizou-se quanto ao nível de pesquisa o exploratório, uma vez que o presente estudo aprofundou os divergentes entendimentos sobre o tema em nosso ordenamento jurídico; no que se refere à abordagem, utilizou-se o método qualitativo; quanto ao procedimento de coleta de dados, fora utilizado a pesquisa bibliográfica e documental, sob forma de aprofundamentos em numerosas lições doutrinárias (artigos científicos e livros), leis, e, por fim, a jurisprudência pátria. RESULTADOS: Como bem relatado, o trabalho em comento buscou debater a responsabilidade civil do médico nas cirurgias estéticas, e para tanto, pontuou-se os conteúdos basilares e estruturais deste tema. Iniciando-se com os aspectos da responsabilidade civil em nosso ordenamento jurídico, onde fora destacado os elementos, os conceitos e a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva, além de contratual e extracontratual. Em seguida, fora explorado as relações jurídicas obrigacionais sob a égide do Código Civil Brasileiro de 2002, ressaltando-se os elementos essenciais da obrigação, o adimplemento e o inadimplemento, e, por fim, a importante distinção entre os efeitos ocasionados pela obrigação de meio e de resultado. CONCLUSÃO: Conquanto perdure grandes controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema, o que, por conseguinte, ocasiona um campo fértil para o debate, o presente estudo propõe que esta controvérsia seja superada, entendendo que a relação obrigacional entre médico e paciente nas cirurgias estéticas deverá ser de resultado, bem como, que responsabilidade civil deve ser aferida pela ótica subjetiva.

Palavras-chave
Responsabilidade civil, Obrigações, Cirurgia estética
Citação
Coleções