O instituto do flagrante delito viola o direito da inviolabilidade do domicilio ?
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Data
2021-12-16
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Almeida, Ricardo
Nunes, Jonathan
Orientador
Silva, Cristiano
Coorientador
Resumo
Este trabalho tem como objetivo entendimento sobre a legalidade da entrada na residência de pessoas suspeitas de estarem em estado de flagrancial ou cometendo algum crime. Além disso, é de extrema necessidade uma a abordagem sobre os fundamentos pertinentes para o tema, por certo consiste em estudar o domicílio para o direito penal e direito constitucional, seus princípios da inviolabidade de domicilio, direito a vida privacidade, o que é dia e seu tempo em horas. Outrossim, é necessário o estudo do conceito de prisão em flagrante, e suas modalidades: o flagrante forjado, impróprio, presumido, esperado, Próprio, e também como a prisão em flagrante da modalidade de policial disfarçado. Passa-se, então, para as razões autorizastes, da entrada domiciliar e exigência ou não de mandado judicial, bem como a sua vedação no direito, a permissão ou não do morador, e a proibição. Em síntese, é de extrema importância uma breve analise sobre Nova lei Crimes de abuso de autoridade, e, observar modificações feitas mediante o pacote anticrime que trouxe a possibilidade do flagrante forjado e um estudo sobre as razões legais da entrada em domicílio em caso de suspeita de flagrante delito
Palavras-chave
Domicilio, Flagrante delito, Privacidade