A (in)aplicabilidade do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2021-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Matos, Alexandre Silva
Pereira, Honorio Cunha
Orientador
Bernardes, Luana Ferreira
Coorientador
Resumo
O indivíduo, como sujeito de direitos, dotado de personalidade jurídica e dignidade, é livre para
autodeterminar seu projeto espiritual de vida e externar a sua existencialidade, conforme suas preferências e
interesses. Assim, é comum exercer sua autonomia existencial via projeção de sua personalidade em ambientes
digitais e televisivos ao compartilhar fotografias, imagens, vídeos, manifestações de opiniões etc. Em razão do
alcance desse ambiente, os referidos dados e informações podem ficar eternizados para o público externo,
relembrados por meio de programas televisivos, acessos a sítios eletrônicos e outras plataformas. Tal situação pode
ser problemática, pois o titular desse conteúdo pode se sentir ofendido e prejudicado em seus direitos de
personalidade e dignidade, ao afirmar que deseja não mais ser associado ao passado. Nesse sentido, nesse artigo,
busca-se analisar a possibilidade de aplicação da teoria do Direito ao Esquecimento no ordenamento jurídico
brasileiro para proteger os direitos fundamentais de personalidade do indivíduo e analisar os limites da aplicação
desse novo instituto. Para isso, usou-se o método de pesquisa bibliográfica, em artigos, trabalhos acadêmicos e
julgados sobre o tema abordado. Por fim, concluiu-se que o Direito ao Esquecimento merece guarida no
ordenamento jurídico para tutelar os direitos da personalidade humana e evitar que sofrimentos e danos sejam
reavivados e pessoas fiquem estigmatizadas ou penalizadas pelo resto de suas vidas. Todavia, também se concluiu
que o Direito ao Esquecimento poderá encontrar limites à sua aplicação, especialmente quando sua aplicação
conflitar com o âmbito de proteção de outros direitos fundamentais.
Palavras-chave
Marco civil, Honra, Privacidade, Dignidade humana, Direito ao esquecimento