Análise da possibilidade de alteração do regime de bens nos dias atuais
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Data
2021-12-16
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Franco, Cinthia David
Franco, Cinthia David
Cordeiro, Yasmin Alves
Cordeiro, Yasmin Alves
Orientador
Cielo, Patrícia Fortes Lopes Donzele
Coorientador
Resumo
Para a criação do presente Trabalho de Curso foram utilizados lei seca, doutrina, jurisprudências e artigos científicos publicados na internet. O objetivo geral consistia em analisar a possibilidade de alteração do regime de bens no casamento trazida pelo Código Civil de 2002, já os objetivos específicos eram: indicar os regimes de bens existentes no ordenamento jurídico brasileiro e verificar em que momento se dava a escolha; analisar e comprovar a possibilidade de alteração do regime de bens em comparação com a inadmissão de modificação constante no Código Civil de 1916; especificar os requisitos necessários para que essa alteração ocorresse; e, finalmente, pesquisar se a aplicação desses requisitos tinham sofrido alguma alteração na prática. Pois bem, foi verificado que a mudança do regime de bens é permitida, mas só pode ser feita pela via judicial, sendo assim, apesar de ter havido uma evolução do Código Civil de 1916 para o de 2002, ainda há somente um meio para obter a alteração, que é o mais burocrático.
Palavras-chave
Regime de bens, Regime de bens, Alteração, Modificação, Casamento, Possibilidade