Erro médico em cirurgias plásticas

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Data

2022-06-06

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

VOITECHEN, Larissa Valentina Bojan

Orientador

RIVABEM, Fernanda Schaefer

Coorientador

Resumo

Este estudo visa alertar para a prática de erro médico, em especial nas cirurgias plásticas estéticas, em que a jurisprudência adota a obrigação de resultado, não se confundindo, contudo, com a responsabilidade subjetiva do cirurgião plástico. Por serem considerados “simples” e “não-invasivos”, cada vez mais os procedimentos estéticos apresentam aumento de demanda. Todavia, a falta de cautela do profissional durante a realização desses procedimentos pode gerar danos severos e de difícil reparação aos pacientes. A própria cirurgia plástica, por vezes, não possuí a devida atenção e cuidado quanto outras áreas da medicina, mas requer cautela, assim como as cirurgias complexas. Ao se menosprezar o risco cirúrgico, o médico coloca em risco o próprio paciente. Desse modo, é necessário se avaliar a responsabilização do cirurgião plástico, (além das hipóteses de excludente de responsabilidade), frente à relação médico-paciente, nos casos da prática de negligência, imprudência e/ou imperícia, com a aplicabilidade do Código de Ética Médica e da inversão do ônus da prova pelo Código de Defesa do Consumidor.

Palavras-chave

Erro médico, Cirurgia Plástica, Cirurgia Estética, Procedimento Cirúrgico Estético, Responsabilidade Civil do Médico

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