Erro médico em cirurgias plásticas
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Data
2022-06-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
VOITECHEN, Larissa Valentina Bojan
Orientador
RIVABEM, Fernanda Schaefer
Coorientador
Resumo
Este estudo visa alertar para a prática de erro médico, em especial nas cirurgias
plásticas estéticas, em que a jurisprudência adota a obrigação de resultado, não se
confundindo, contudo, com a responsabilidade subjetiva do cirurgião plástico. Por
serem considerados “simples” e “não-invasivos”, cada vez mais os procedimentos
estéticos apresentam aumento de demanda. Todavia, a falta de cautela do profissional durante a realização desses procedimentos pode gerar danos severos e de difícil reparação aos pacientes. A própria cirurgia plástica, por vezes, não possuí a devida atenção e cuidado quanto outras áreas da medicina, mas requer cautela, assim como as cirurgias complexas. Ao se menosprezar o risco cirúrgico, o médico coloca em risco o próprio paciente. Desse modo, é necessário se avaliar a responsabilização do cirurgião plástico, (além das hipóteses de excludente de responsabilidade), frente à
relação médico-paciente, nos casos da prática de negligência, imprudência e/ou
imperícia, com a aplicabilidade do Código de Ética Médica e da inversão do ônus da
prova pelo Código de Defesa do Consumidor.
Palavras-chave
Erro médico, Cirurgia Plástica, Cirurgia Estética, Procedimento Cirúrgico Estético, Responsabilidade Civil do Médico