JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE Tutela de Urgência – Administração Pública

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Data

2022-06-16

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Barcelos, Leilane

Orientador

Marra, Natália

Coorientador

Viegas, Claudia

Resumo

O direito à saúde não era tratado como política social de prioridade. Sua universalidade, ocorreu com a publicação da Constituição Federal de 1988. Referido direito se tornou garantido e passou a ser matéria de recorrente discussão no Poder Judiciário, principalmente no que tange ao acesso do cidadão ao sistema único de saúde – SUS. Mediante essa garantia do direito à saúde, tornou-se cada vez mais comum o Poder Judiciário receber demandas cuja matéria principal se fundamenta em questões voltadas para a saúde pública, sendo sua maioria, ações com pedidos de tutelas de urgência. Nessa linha, devido a alta demanda no judiciário em obter Tutela de Urgência na Área da Saúde Pública, o objetivo é demonstrar os critérios que envolvem a concessão, ou não, demonstrando que devem ser analisadas com bastante cautela. Pesquisas acerca de decisões proferidas sobre o tema, jurisprudências, legislações infraconstitucional, constituição federal, código de processo civil e entendimento doutrinário, foram necessárias para discorrer sobre o tema. Compreendendo assim, que o magistrado deve agir, sobretudo, na guarda dos princípios constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave

Saúde. Judicialização. Tutela. Decisão

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