JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE Tutela de Urgência – Administração Pública
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Data
2022-06-16
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Barcelos, Leilane
Orientador
Marra, Natália
Coorientador
Viegas, Claudia
Resumo
O direito à saúde não era tratado como política social de prioridade. Sua
universalidade, ocorreu com a publicação da Constituição Federal de 1988.
Referido direito se tornou garantido e passou a ser matéria de recorrente
discussão no Poder Judiciário, principalmente no que tange ao acesso do
cidadão ao sistema único de saúde – SUS. Mediante essa garantia do direito à
saúde, tornou-se cada vez mais comum o Poder Judiciário receber demandas
cuja matéria principal se fundamenta em questões voltadas para a saúde pública,
sendo sua maioria, ações com pedidos de tutelas de urgência. Nessa linha,
devido a alta demanda no judiciário em obter Tutela de Urgência na Área da
Saúde Pública, o objetivo é demonstrar os critérios que envolvem a concessão,
ou não, demonstrando que devem ser analisadas com bastante cautela.
Pesquisas acerca de decisões proferidas sobre o tema, jurisprudências,
legislações infraconstitucional, constituição federal, código de processo civil e
entendimento doutrinário, foram necessárias para discorrer sobre o tema.
Compreendendo assim, que o magistrado deve agir, sobretudo, na guarda dos
princípios constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa
humana.
Palavras-chave
Saúde. Judicialização. Tutela. Decisão