Acordo de não persecução penal (ANPP): uma análise comparativa do entendimento dos tribunais e da jurisprudência antes e depois da aprovação do pacote anticrime

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Data

2022-06-20

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Fernandes, Rodrigo Araujo

Orientador

Almeida, Cristina Capanema Pereira de

Coorientador

Carvalho, Bruno Miguel Pacheco Antunes de

Resumo

O Acordo de Não Persecução Penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal foi uma modificação realizada com a justificativa de trazer mais celeridade a alguns casos de menor potencial ofensivo, que em grande parte das vezes, se tornava moroso, consumindo grande montante de recursos financeiros e de material humano do Poder Judiciário. Ocorre que entre as condições para homologação do Acordo, está a exigência de confissão por parte do investigado, fato este que é motivo de reflexão, considerando que contraria os princípios de presunção de inocência e de não auto incriminação. Nesse contexto, o objetivo principal deste estudo é analisar criticamente o ANPP, considerando manifestações das partes envolvidas (Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Poder Judiciário), em torno de seus pontos considerados positivos e negativos. Pretende-se aqui por meio do método de análise pesquisa bibliográfica e documental, apresentar os principais pontos de discussão sobre ANPP no escopo do Pacote Anticrime, e por meio de revisão de literatura e análise de jurisprudência, compreender qual é a tendência de entendimento dos tribunais sobre o tema. Por fim, conclui-se que, após mais de dois anos do Acordo de não Persecução Penal em prática, tanto a doutrina quanto a jurisprudência chegaram à conclusão das benesses do instituto da justiça negociada, com milhares de acordos firmados, pelo Ministério Público em todo o país, transmitindo assim uma reposta positiva a todas as discussões que vieram à tona juntamente com inclusão no ordenamento jurídico penal. As questões quanto a sua constitucionalidade foram dirimidas tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, chegando à conclusão que o ANPP é uma possibilidade de não persecução penal, tendo o acusado o direito de escolha e, por conseguinte a condição da confissão formal e circunstancial fazendo parte dessa escolha não fere o direito a não auto incriminação, pois não há a obrigação do aceite pelo acusado. Assim como a obrigatoriedade da persecução penal pelo Ministério Público, sendo entendido que a mais valia da justiça negociada sobrepõe ao princípio da obrigatoriedade da ação penal, além de já ser utilizado há muito tempo em outros institutos é um avanço no direito processual penal, trazendo mais eficiência, celeridade e produtividade.

Palavras-chave

acordo de não persecução penal, direito penal, pacote anticrime

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