Os efeitos do reconhecimento do vínculo socioafetivo sob o prisma do direito sucessório brasileiro

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Data

2022-06-25

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Soares, Caroline

Orientador

Souza, Gabrielli

Coorientador

Resumo

No passado, o afeto era conceito sem relevância jurídica, o espaço dele dentro do núcleo familiar era secundário. Em primeiro lugar vinham os vínculos formados através do matrimônio sacramental. Assim, historicamente o conceito de família foi remodelado com passar dos tempos. O Direito Romano consagrou a figura do pater famílias, sendo a figura que detinha todos os direitos e deveres com família sobre a sua responsabilidade. Nesse sentido, percebe-se a intenção do legislador ao intentar a figura máscula como central da sociedade. Nessa instância, o debate sobre a questão da filiação começou a intrigar os juristas, que a partir das revoluções francesa e industrial traçou um novo paradigma, no qual o afeto tomou proporção muito maior, ao passo de que o casamento em sua forma sacramental começou a declinar. Assim, a promulgação da Constituição Federal de 1988, levou a dignidade da pessoa humana como primazia máxima, bem como também os princípios do melhor interesse da criança, em face dessa situação igualou qualquer espécie de filiação. Consequentemente, as questões sucessórias patrimoniais sobre a legitimação da filiação passaram a ser amplamente discutidas, porque vínculo biológicos e socioafetivo tornaram-se análogos.

Palavras-chave

Filiação. Sucessão. Patrimônio .Socioafetividade Adoção Descendentes

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