Dos princípios da causalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa: a apreciação equitativa na definição de honorários de sucumbência em causas de valor econômico elevado
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Data
2022-06-22
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
dos Santos, Rafael Ranvier Ranulfo
Orientador
Colaço, Dagliê
Coorientador
Resumo
O presente trabalho teve por objetivo a análise do suposto conflito entre o princípio da Causalidade e o princípio da Vedação ao Enriquecimento Sem Causa na fixação dos honorários de sucumbências por equidade em causas de valor econômico elevado. Para tanto, a pesquisa enquadrou-se principalmente como dedutiva, ao passo que fora desenvolvida pelo método bibliográfico e documental de coleta de informações. Obtendo como resultado a elucidação da questão trazida, no sentido de que o arbitramento por equidade só é possível nas situações trazidas no art. 85, § 8º, do CPC, sendo regra excepcional utilizada para majorar os honorários de sucumbência, ou em causas como, por exemplo, de estado e de direito de família, as quais carecem de estima pecuniária, servir como critério para a remuneração dos causídicos. E nas demais situações, havendo ou não enfrentamento do mérito, o magistrado deve buscar o percentual estabelecido no art. 85, § 2º, do CPC, fixando a verba sucumbencial entre o percentual de 10 e 20 porcento sobre o valor do proveito econômico obtido, da condenação, ou da causa, exceto nos casos em que figura como parte sucumbente a Fazenda Pública, nos quais devem ser observados os parâmetros presentes no § 3º, do mesmo artigo. No momento da elaboração do trabalho, a Corte Especial do STJ estava analisando o alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do CPC nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, sob o rito de recursos repetitivos de tema 1.076 que, embora não tenha abordado especificamente o conflito entre os princípios da Causalidade e o da Vedação ao Enriquecimento Sem Causa, terminou por fixar tese vinculante no mesmo sentido do resultado obtido com a pesquisa.
Palavras-chave
Processo Civil, Princípio da Causalidade, Princípio da Vedação ao Enriquecimento Sem Causa, Honorários de sucumbência, Equidade