Dano moral e mero aborrecimento: uma necessária distinção teórico-prática

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Data

2022-06-26

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Oliveira, Melissa Paula Nogueira dos Santos

Orientador

Luz Segundo, Elpídio Paiva

Coorientador

Resumo

Este artigo pretende analisar como o instituto do mero aborrecimento tem sido utilizado como fundamento em decisões judiciais indenizatórias de dano moral, de modo a verificar se o referido instituto tem debilitado o direito fundamental da personalidade à reparação integral do dano. Para tanto, examinará a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos do processo administrativo nº 0056716-18.2018.8.19.0000, de modo a identificar como o referido Tribunal trata a existência do mero aborrecimento no campo do direito da personalidade, sobretudo sua relação com o dano moral. Realizará, ainda, a conceituação do dano moral e do mero aborrecimento, de modo a apresentar uma remodelação ao debate atual. Pautando-se no método de análise de decisões, e do método bibliográfico para apresentação dos institutos trabalhados. De todo modo, a utilização do mero aborrecimento, como fundamento em ações de dano moral, não pode afastar o direito à reparação integral da lesão, inerente ao direito fundamental da personalidade.

Palavras-chave

Reparação integral, Direito fundamental, Dano moral, Mero aborrecimento

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