Dano moral e mero aborrecimento: uma necessária distinção teórico-prática
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Data
2022-06-26
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Oliveira, Melissa Paula Nogueira dos Santos
Orientador
Luz Segundo, Elpídio Paiva
Coorientador
Resumo
Este artigo pretende analisar como o instituto do mero aborrecimento tem sido utilizado como fundamento em decisões judiciais indenizatórias de dano moral, de modo a verificar se o referido instituto tem debilitado o direito fundamental da personalidade à reparação integral do dano. Para tanto, examinará a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos do processo administrativo nº 0056716-18.2018.8.19.0000, de modo a identificar como o referido Tribunal trata a existência do mero aborrecimento no campo do direito da personalidade, sobretudo sua relação com o dano moral. Realizará, ainda, a conceituação do dano moral e do mero aborrecimento, de modo a apresentar uma remodelação ao debate atual. Pautando-se no método de análise de decisões, e do método bibliográfico para apresentação dos institutos trabalhados. De todo modo, a utilização do mero aborrecimento, como fundamento em ações de dano moral, não pode afastar o direito à reparação integral da lesão, inerente ao direito fundamental da personalidade.
Palavras-chave
Reparação integral, Direito fundamental, Dano moral, Mero aborrecimento