A (In)constitucionalidade do art. 1641, inciso II, do Código Civil.

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Data

2022-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Jacovas Junior, Luis Alberto

Orientador

Freitas Paixão, Rodrigo

Coorientador

Resumo

Este artigo científico tem o objetivo de analisar a possível inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que impõe o regime da separação legal de bens para idosos com mais de 70 anos. Inicialmente, analisando o princípio da autonomia privada como princípio norteador da possibilidade de escolha do regime de bens, seja ele um regime previsto em lei ou pactuado de maneira individual entre os nubentes, através do pacto antenupcial. Entrando então, no segundo capítulo, será feita uma breve análise dos três incisos do artigo supracitado, que demandam dos nubentes o regime da separação legal de bens, apontando as possíveis justificativas para essa imposição. Ainda, se demonstrará as possibilidades de alteração do regime para os que sofreram a imposição pelos incisos I e III. No que se refere a metodologia, esse artigo científico é de natureza quantitativa, visando observar e descrever o problema, de objetivo descritivo, com o método indutivo, utilizando-se da técnica empírica, fazendo a análise das correntes doutrinárias e precedentes jurisprudenciais. Por fim, ao analisar especificamente a imposição feita baseada única e exclusivamente na idade do idoso, conclui-se pela inconstitucionalidade da referida obrigatoriedade, que viola o princípio da autonomia privada sem justificativa plausível.

Palavras-chave

Regime de bens separação obrigatória princípio da autonomia privada artigo 1.641, inciso II do Código Civil inconstitucionalidade

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