O aborto em decorrência do crime de estupro
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-06-24
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Da Costa, Kethellyn
Orientador
Fayet, Paulo
Coorientador
Resumo
O referido trabalho trata sobre o aborto em decorrência do crime de estupro. No Brasil, o aborto é legal somente em três casos: quando não há outro meio de proteger a vida da mãe; em razão do delito de estupro; e de feto anencefálico. O aborto em decorrência do crime de estupro é legal, e não é punível no código penal brasileiro. Hoje em dia existe uma portaria que regulamente o procedimento do aborto pelo SUS. Acontece, que, embora seja um direito da mulher, muitas vezes o procedimento não é realizado, tendo que ser ingressado com um pedido de autorização para a realização do procedimento perante o judiciário. Então, a mulher que já sofreu um abalo psicológico em razão do crime de estupro, ainda assim, tem seu direito negado de forma administrativa, devendo ingressar com um processo judicial para que um
terceiro decida sobre a sua vida, mesmo tal direito estando previsto em lei.
Palavras-chave
ABORTO, ABORTO SENTIMENTAL