A necessidade de atuação do Poder Judiciário no embate contra a alienação parental para minimizar sua prejudicialidade no momento da decisão da guarda.
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Data
2022-06-19
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
MENARIM, Victória Hey
Orientador
SILVA, Adriana Martins
Coorientador
Resumo
A presente monografia visa demonstrar as interferências causadas pela alienação parental no âmbito judicial, bem como, na formação psicológica das crianças e adolescentes. Manifesta a alienação parental, certamente haverá ofensa aos direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal de 1988, inclusive porque, a alienação pode atingir proporções tão grandes que o genitor alienador se torna capaz de realizar falsas denúncias de abuso sexual incestogênico para induzir o Poder Judiciário ao erro, principalmente em relação à decisão da guarda, atitude qual afetará a convivência familiar, causando assim, prejuízos à saúde psicológica do genitor alienado e, principalmente, do menor em questão. Para compreender esse processo, por meio de pesquisas bibliográficas de doutrinas e legislações, foi realizada uma análise a respeito da preservação dos direitos da criança e do adolescente objetivando encontrar um meio de garantir uma educação digna e com responsabilidade afetiva. Verificou-se, ainda, através de jurisprudências que abordam o tema, a necessidade de solucionar essas demandas da forma mais rápida o possível, em razão de que, se ignoradas, podem causar danos irreparáveis. Ainda, foi apresentada como recurso de identificação e reparação dos casos de alienação parental a interdisciplinaridade com a psicologia, uma vez que esta, melhor compreende o sujeito em análise, viabilizando uma conclusão técnica dos pontos contravertidos. Dessa forma, como resultado desta monografia, será possível compreender a necessidade do Poder Judiciário se manter atento aos casos que possivelmente abordem a alienação parental, para poder identifica-la com o intuito de, se possível, preveni-la ou então fazer cessar seus efeitos para não mais permitir que o infante seja prejudicado.
Palavras-chave
Alienação parental, Poder judiciário, Falsas denúncias, Dignidade