A reforma da previdência no estado do paraná (EC PR 45/20199) aplicada aos docentes das universidades

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Data

2022-06-20

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

FAVERO, Eveline

Orientador

REIS, Luciano Elias

Coorientador

Resumo

A pesquisa aborda a Reforma da Previdência no Regime Próprio do Estado do Paraná, que entrou em vigor em 05/12/2019 através da EC PR 45/2019. A reforma criou três regras de aposentadoria com aplicação imediata: regra de transição por pedágio, regra de transição por pontos e regra permanente. O estudo analisa a aplicabilidade das regras aos docentes das universidades que ingressaram no Regime Próprio de Previdência Social antes e após a publicação da EC PR 45/2019. O principal objetivo do estudo foi analisar a constitucionalidade das regras de aposentadoria estipuladas pela reforma, especialmente para aqueles docentes que ingressaram no serviço público das universidades após a EC 41/2003 e antes da EC PR 45/2019. Foi utilizado o método de estudo de caso, tendo sido aplicadas as regras a partir da análise do histórico funcional de nove docentes de uma das universidades estaduais do Paraná. Os resultados indicaram que as regras de transição por pedágio e por pontos são aplicáveis aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. Para os demais servidores, mesmo aqueles que entraram antes da data da reforma, o pagamento do pedágio torna-se inviável, de modo que acaba sendo mais vantajoso a opção pela regra permanente. Essa regra, é a regra geral para aqueles que ingressarem após a reforma promulgada. Sendo assim, os servidores que ingressaram após a EC 41/2003 e antes da EC PR 45/2019 não foram tratados com isonomia em relação aos servidores que ingressaram antes da EC 41/2003. Para esses, foram garantidas regras de transição, enquanto que para os demais, foi suprimida a expectativa de direito que possuíam no momento do ingresso no serviço público e no lugar, foi inserida uma nova regra que não manteve nenhuma das condições que existiam anteriormente à reforma. Discute-se ainda, a não discriminação entre o Tempo de Contribuição (TC) para homens e mulheres na regra permanente e questiona-se a constitucionalidade da adoção de igual requisito. A reforma da previdência é um marco importante na carreira dos servidores, pois a perspectiva de redução salarial na inatividade poderá colocar em risco a própria sobrevivência e sobrecarregar outros sistemas sociais, devido à redução das condições de vida digna, de saúde, de lazer, de habitação e de alimentação da população idosa. Além disso, a elevação da idade e do TC oferecem poucas perspectivas de um projeto para a aposentadoria, que em regra, terá seu tempo reduzido e poderá exigir planejamento para a complementação de renda nessa fase da vida.

Palavras-chave

reforma da previdência, Paraná, docentes das universidades, EC PR 45/2019

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