Alienação parental: interferência psicológica, danos causados e responsabilidade civil do alienante face ao direito brasileiro

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Data

2022-06

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Carmo, Ana Paula

Orientador

Câmara, Murielle Cristina

Coorientador

Resumo

Esta pesquisa visa analisar a importância da temática Alienação Parental e a Síndrome da Alienação Parental (SAP), bem como, a responsabilidade civil como meio de incumbir ao alienador o dever de responder pela prática de seus atos e ressarcir as vítimas pelo dano moral sofrido. No decorrer do trabalho, busca-se expor quais são os danos causados as vítimas pela prática de alienação parental e quais os reflexos que esse cenário acarreta na vida e na formação da criança ou adolescente. A prática deste fenômeno viola múltiplos direitos da criança e do adolescente, do mesmo modo que, os direitos do genitor alienado. Com a finalidade de coibir os atos, a lei 12.318/2010 trouxe em seu artigo 6º, um rol de medidas alternativas a serem tomadas pelo juiz, sem prejuízo da responsabilização civil ou criminal. Neste artigo, em especial, trataremos da responsabilidade civil e da possibilidade de indenização a título de danos morais.

Palavras-chave

Família. Alienação parental. Responsabilidade civil.

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