A prova decorrente do reconhecimento de pessoas, sua aplicabilidade no caso concreto e o seu impacto na sociedade.
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Data
2022-06
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
REBONATO, Nathália dos Santos
Orientador
CABRERA, Michelle Gironda
Coorientador
Resumo
O presente trabalho busca responder se as prova decorrente do reconhecimento de pessoas pode ser produzida de forma segura, sem que haja a sua contaminação. Nesse sentido será explorada a questão dessa prova depender exclusivamente da memória, podendo assim passar por alterações que podem ocorrer por diversos motivos, causados tanto por fatores internos quanto externos. A memória pode ser facilmente contaminada por estímulos que podem criar falsas memórias, também podem ser prejudicas pelo lapso temporal entre a ocorrência do fato e o reconhecimento, além de a vítima ou testemunha estar sujeita a passar pelo fenômeno da dissonância cognitiva. Sendo assim, para evitar ao máximo que essa prova seja contaminada, se evidencia a urgência quanto à alteração do artigo 226 do Código de Processo Penal. Além da alteração, é necessário que os requisitos existentes para a produção dessa prova sejam obrigatoriamente seguidos, sob pena de nulidade da prova, para que então o reconhecimento de pessoas seja um procedimento mais seguro e justo.
Palavras-chave
Reconhecimento de pessoas, Reconhecimento fotográfico, Falsas memórias, Dissonância cognitiva