Responsabilidade civil decorrente da alienação parental

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Data

2022-06

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

BARBOSA, Luca Amorim

Orientador

PARCHEN, Charles Emmanuel

Coorientador

Resumo

O presente trabalho tem como escopo destacar a evolução histórica do conceito de família no Brasil, delimitando de 1916 à atualidade, frisando a aparição do termo afeto como base familiar, o que tornou possível relações mais íntimas e laços mais estreitos entre os familiares, mas também proporcionou o rancor e vingança, destarte surge a Alienação Parental, que decorre da falta de êxito dos laços familiares muitas vezes rompidos. Oriundo desta descoberta, surgiram as Leis nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, e posteriormente a Lei nº 12.318, de 26 de Agosto de 2010, que dispõe sobre a Alienação Parental, por esta razão, tendo em vista as proteções legais mencionadas, o judiciário Brasileiro verificou o ensejo da responsabilidade civil decorrente da prática de Alienação Parental, que acomete princípios expressos na Constituição Federal de 1988 e Código Civil de 2002. Neste sentido, o trabalho mostra todo o contexto de surgimento de prática, suas formas, sua materialidade e tipificação, bem como a solução em juízo, mediante a força tarefa do judiciário brasileiro em resguardar princípios invioláveis.

Palavras-chave

Direito de família, Responsabilidade civil, Alienação parental, Poder familiar, Normas gerais, Normas específicas

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