A criminalização do ICMS próprio declarado e não pago: análise quanto à possibilidade de aplicação do inadimplemento de ICMS próprio no tipo penal previsto no Art. 2º, II, da Lei n.º 8.137/90.

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Data

2022-05-09

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

MIRANDA, João Fernando Bassil

Orientador

DALSENTER, Thiago

Coorientador

Resumo

Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus nº 163.334/SC, constatou-se a divergência da decisão com relação à doutrina majoritária. Resta consolidada a aplicação de sanções penais ao contribuinte que não efetuar o recolhimento do ICMS próprio no prazo legal, ainda que declarado. Tal decisão tipificou a conduta nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei 8137/90, aduzindo que tal prática é realizada com dolo, e se assemelha ao crime de apropriação indébita. Porém, grande parte da doutrina considera tal circunstância mero inadimplemento fiscal. Nesse contexto, o presente estudo delimita uma análise da conjuntura da decisão, cumulado com o exame dos aspectos doutrinários que norteiam o tema, evidenciando, assim, a imprecisão da decisão da Suprema Corte.

Palavras-chave

Direito tributário, ICMS, Crimes contra a ordem tributária, Inadimplemento fiscal, RHC 163.334 do STF

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