A criminalização do ICMS próprio declarado e não pago: análise quanto à possibilidade de aplicação do inadimplemento de ICMS próprio no tipo penal previsto no Art. 2º, II, da Lei n.º 8.137/90.
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Data
2022-05-09
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
MIRANDA, João Fernando Bassil
Orientador
DALSENTER, Thiago
Coorientador
Resumo
Diante do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus nº 163.334/SC, constatou-se a divergência da decisão com relação à doutrina majoritária. Resta consolidada a aplicação de sanções penais ao contribuinte que não efetuar o recolhimento do ICMS próprio no prazo legal, ainda que declarado. Tal decisão tipificou a conduta nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei 8137/90, aduzindo que tal prática é realizada com dolo, e se assemelha ao crime de apropriação indébita. Porém, grande parte da doutrina considera tal circunstância mero inadimplemento fiscal. Nesse contexto, o presente estudo delimita uma análise da conjuntura da decisão, cumulado com o exame dos aspectos doutrinários que norteiam o tema, evidenciando, assim, a imprecisão da decisão da Suprema Corte.
Palavras-chave
Direito tributário, ICMS, Crimes contra a ordem tributária, Inadimplemento fiscal, RHC 163.334 do STF