Crimes dolosos contra a vida: as consequências jurídicas das motivações dos crimes dolosos contra a vida, julgados pela vara do Tribunal do Júri na Comarca de Tubarão/SC, nos últimos cinco anos.

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Data

2022-06-24

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Filho, Silvio de Oliveira, Bez

Orientador

Severino, Josias Machado

Coorientador

Resumo

OBJETIVO: O objetivo geral do presente trabalho acadêmico consiste em analisar os crimes dolosos contra a vida nos últimos 5 (cinco) anos cometidos e julgados pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão/SC mais especificamente aos crimes de homicídios dolosos e feminicídios, dissertando sobre seus elementos, características e análise dos casos concretos. MÉTODO: O método utilizado é o exploratório; quanto a sua abordagem, é qualitativa e quantitativa; em relação ao nível de profundidade do estudo, considera-se exploratória; sobre os procedimentos de dados, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental, tendo por base doutrinas jurídicas, jurisprudências e artigos científicos, bem como análise dos casos investigados. RESULTADOS: Obteve o presente estudo a conclusão de que dos processos sentenciados em primeira instância, pode-se ter uma visão quanto a motivação dos indivíduos dos crimes por eles cometidos verificando se as razões que levaram a consumar tal ato, foram fator preponderante ou não para sua condenação, absolvição, aumento ou diminuição de pena. Apresentando suas características inseridas no código penal brasileiro, bem como dissertando sobre a história da vara do tribunal do júri e seu conselho de sentença sua composição, analisando a dosimetria da pena e seu sistema trifásico. Além de dissecar os crimes observados demonstrando suas qualificações, atenuantes e agravantes, bem como suas estruturas doutrinarias. Resultando que: motivação preponderante aos crimes de homicídio foram por motivo torpe com 40,70% dos crimes observados, que possuem relação com o tráfico de drogas, em seguida aqueles com motivação fútil que corresponde a 33,33% dos crimes dolosos, e por fim aquele relacionados a homicídios privilegiados motivados por violenta emoção correspondendo a 14,81% dos casos. Já os feminicídios: motivação resultante da condição do sexo feminino de relacionamentos amorosos que foram rompidos correspondendo a 100% dos casos analisados. Concluindo-se que a motivação por si só não é fator para a pena, e sim respeitando os elementos pertencentes a sentença com ênfase nos artigos 59 e 68 do Código Penal.

Palavras-chave

CRIMES, MOTIVAÇÃO

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