A falta de integridade e coerência dos precedentes sobre o inquerito das fake news e o sistema penal acusatório brasileiro, ou: o solipisismo e a (in) constitucionalidade em questão
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Data
2022-11
Tipo de documento
Artigo Científico
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Septimio, Marcelo Lira
Silva, Maria Julia Corrêa Balbino da
Orientador
Meirelles, Adriano Olinto
Coorientador
Resumo
Resumo: O presente trabalho visa discutir o viés do inquérito das fake News (inquérito n°4.781), instaurado pelo Supremo Tribunal Federal em 14 de março de 2019, a requerimento do então presidente da corte à época, o Ministro Dias Toffoli, com fim de investigar uma possível existência de falsas notícias, ameaças e afirmações caluniosas revestidas intencionalmente de difamação e injúria contra a Corte Suprema e seus Ministros. Entretanto, questiona-se a constitucionalidade de um inquérito sendo instaurado pelo mesmo órgão responsável por julgar eventuais infrações penais existentes. Entretanto, é de notório saber que no Brasil já está consolidado o sistema penal acusatório. Por intermédio da Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, a qual veda tal prática, conhecida como o pacote anticrime, com a inserção no sistema penal do juiz das garantias, para evitar que um mesmo julgador se encarregue da produção de provas e posteriormente julgue, o qual veda tal prática, logo é sabido que o sistema adotado no país é divergente ao referido inquérito instaurado e sua competência. Portanto, o que se busca perquirir é especificamente acerca da constitucionalidade do existente inquérito, não obstante ter sido ele ratificado pelo próprio Supremo, que, por sua vez, foi quem o deflagrou. O presente estudo será desenvolvido com uso de metodologia jurídico-dogmática, por meio de análise de legislação, bibliografia e jurisprudência do Direito Processual penal e Constitucional, bem como artigos jurídicos de grande relevância no mundo do direito, do tipo bibliográfico e documental.
Palavras-chave
Constitucionalidade, Fake News, Inquérito, Juiz natural, Sistema Penal Acusatório