Análise das comunicações processuais por meio das mídias sociais no âmbito do tribunal de justiça de Santa Catarina

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Data

2022

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Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Barbina, Bianca Lima

Orientador

Alberton, Keila Comelli

Coorientador

Resumo

No momento de incerteza provocado pela Pandemia do Novo Coronavírus, a sociedade necessitou recorrer ao distanciamento social para prevenção e controle do vírus. No que lhe concerne, o Poder Judiciário optou que seus colaboradores migrassem para o home office, conforme Protocolo de Enfrentamento a Covid-19 elaborado pelo Tribunal Judiciária de Santa Catarina. A presente pesquisa tem como foco analisar o papel das mídias sociais como ferramentas para comunicação dos atos processuais, tendo em vista a Circular n.º 222 (CGJ) que, dentre outras providências, previu a utilização das mídias sociais para citações, intimações e demais comunicações de atos processuais, para proteger a saúde e manter a regular tramitação dos autos. Busca-se através da Teoria da Ciência Inequívoca dos Atos amparar a utilização de tais ferramentas, aplicada quando, independentemente da publicação de um ato, a parte tem conhecimento, mesmo que por outro meio, considerando-se o referido ato processual comunicado. Como as comunicações processuais passaram a se dar evitando o contato físico, surgiram dúvidas quanto a autenticidade do destinatário, e, se o Princípio da Pessoalidade estaria sendo respeitado. No entanto, vale destacar que, caso a comunicação não seja efetiva, sempre será possível que o réu compareça espontaneamente nos autos e alegue a nulidade, sem que a ele seja gerado qualquer prejuízo. Insta salientar que, a utilização das mídias sociais para comunicação dos atos processuais, apesar dos riscos supracitados, tem-se mostrado eficiente para a tramitação dos autos de forma célere, garantindo a razoável duração do processo e barateamento das custas processuais. A presente pesquisa tem como foco explorar a viabilidade da utilização das mídias sociais como ferramenta para comunicação dos atos processuais, vislumbrada a possibilidade de viabilizar a celeridade processual e barateamento das custas processuais. Para isso foi necessário a análise não somente dos princípios que sustentam tal proposta, a efetividade dessa utilização como ferramenta, as possíveis alterações legislativas, como também as possíveis falhas nessa modalidade

Palavras-chave

Mídias sociais, Teoria da ciência inequívoca, Celeridade

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