Contrato Built-to-Suit: estudo da modalidade e sua aplicação no mercado basileiro

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Data

2022

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Faria, Gláucia Ramos Mayrink

Orientador

Pagani, Marcella

Coorientador

Resumo

O objetivo deste estudo é desenvolver uma análise sobre a modalidade dos contratos Built-to-Suit, expondo o que é e quais as principais características. Os contratos Built-to-Suit já eram amplamente utilizados em outros países no setor imobiliário. Built-to-Suit é um termo em língua inglesa que significa “construído para servir”. Trata-se de uma locação não residencial cujo imóvel é encomendado pelo locatário, tendo o proprietário-locador que adequar tal imóvel para atendimento do negócio do locatário e segundo as exigências deste. Desta forma, o locador investe na aquisição ou obra substancial no imóvel pretendido. No Brasil, surgiu no mercado brasileiro devido ao crescimento econômico. Esta modalidade de negócio envolvendo a locação, ou seja, contrato de “construção ajustada” foi regulamentada em 2012 pela Lei 12.744. No estudo será abordada a alteração do artigo 4o e inserção do art. 54-A na Lei 8.245/91, pela Lei 12744/12, o qual trouxe maior segurança jurídica aos contratos desta modalidade, bem como, verificar os dois problemas pontuais, sejam: a revisão do valor a título de locação mensal e da multa por devolução antecipada.

Palavras-chave

Contrato Built-to-Suit, Características do contrato, Lei de locação, Cláusula Penal

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