Contrato Built-to-Suit: estudo da modalidade e sua aplicação no mercado basileiro
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Data
2022
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Faria, Gláucia Ramos Mayrink
Orientador
Pagani, Marcella
Coorientador
Resumo
O objetivo deste estudo é desenvolver uma análise sobre a modalidade dos contratos Built-to-Suit, expondo o que é e quais as principais características. Os contratos Built-to-Suit já eram amplamente utilizados em outros países no setor imobiliário. Built-to-Suit é um termo em língua inglesa que significa “construído para servir”. Trata-se de uma locação não residencial cujo imóvel é encomendado pelo locatário, tendo o proprietário-locador que adequar tal imóvel para atendimento do negócio do locatário e segundo as exigências deste. Desta forma, o locador investe na aquisição ou obra substancial no imóvel pretendido. No Brasil, surgiu no mercado brasileiro devido ao crescimento econômico. Esta modalidade de negócio envolvendo a locação, ou seja, contrato de “construção ajustada” foi regulamentada em 2012 pela Lei 12.744. No estudo será abordada a alteração do artigo 4o e inserção do art. 54-A na Lei 8.245/91, pela Lei 12744/12, o qual trouxe maior segurança jurídica aos contratos desta modalidade, bem como, verificar os dois problemas pontuais, sejam: a revisão do valor a título de locação mensal e da multa por devolução antecipada.
Palavras-chave
Contrato Built-to-Suit, Características do contrato, Lei de locação, Cláusula Penal