Análise da decisão do superior tribunal de justiça na aplicação do rol de procedimentos da agência nacional de saúde – ans. se tem caráter taxativo ou exemplificativo?
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Data
2022-11-22
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Machado, Fagner
Orientador
Selig, Cristiano
Coorientador
Resumo
A relação de consumo no mercado de saúde suplementar, tem trazido discussões judiciais acerca da natureza do rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. De um lado, o benificiário [consumidor], requerendo o seu direito de cobertura em tratamento negado, do outro lado, as operadoras relutando pela exclusão de cobertura sob o argumento de que o tratamento não consta na lista da ANS, bem como que, o rol não estabelece uma definição correta sobre a natureza se possui caráter taxativo ou exemplificativo. O Superior Tribuna de Justiça - STJ, até o ano de 2019, mantinha a jurisprudência acerca do rol com caráter meramente exemplificativo. Após uma divergência de entendimento entre duas turmas do STJ, o tema foi analisado por um colegiado de dez ministros que julgam matéria de direito privado, para definir a natureza do rol, se possui caráter taxativo ou exemplificativo.
Palavras-chave
Rol de procedimentos e eventos da ans, plano privado de assistência à saúde, direito à saúde, consumido