A incompatibilidade do uso dos animais para entretenimento com crueldade no ordenamento jurídico brasileiro

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Data

2022-12-05

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Ramirez, Stephanie Diniz da Cunha

Orientador

Nogueira, Thiago Rodrigues São Marcos

Coorientador

Resumo

O presente artigo irá analisar as leis e regulamentações, posicionamentos dos tribunais e doutrina do ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque no artigo 32 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais) e da Constituição Federal artigo 225, § 1º, inciso VII, para compreender os motivos que fizeram com que algumas formas de entretenimento foram consideradas ilegais e como a legislação presente poderia ser aplicada para garantir a proibição de animais não humanos em todas as formas de entretenimento que pode causar crueldade. Analisaremos a evolução da percepção e tratamento dos animais no ordenamento jurídico brasileiro, a partir de uma investigação sobre as leis e regulamentações, posicionamentos dos tribunais e doutrina, para compreender a transformação na percepção sobre os direitos dos animais e a superação da condição de “coisas” a eles conferida. Buscar se-á correlacionar as informações com a incompatibilidade do uso dos animais para fins de entretenimento humano, observando a tendência de mudança de percepção na sociedade que impulsionou a revisão sobre a classificação jurídica da fauna.

Palavras-chave

Direito dos animais, Crueldade, Entretenimento

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