A incompatibilidade do uso dos animais para entretenimento com crueldade no ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2022-12-05
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Ramirez, Stephanie Diniz da Cunha
Orientador
Nogueira, Thiago Rodrigues São Marcos
Coorientador
Resumo
O presente artigo irá analisar as leis e regulamentações, posicionamentos dos tribunais e doutrina do ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque no artigo 32 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais) e da Constituição Federal artigo 225, § 1º, inciso VII, para compreender os motivos que fizeram com que algumas formas de entretenimento foram consideradas ilegais e como a legislação presente poderia ser aplicada para garantir a proibição de animais não humanos em todas as formas de entretenimento que pode causar crueldade. Analisaremos a evolução da percepção e tratamento dos animais no ordenamento jurídico brasileiro, a partir de uma investigação sobre as leis e regulamentações, posicionamentos dos tribunais e doutrina, para compreender a transformação na percepção sobre os direitos dos animais e a superação da condição de “coisas” a eles conferida. Buscar se-á correlacionar as informações com a incompatibilidade do uso dos animais para fins de entretenimento humano, observando a tendência de mudança de percepção na sociedade que impulsionou a revisão sobre a classificação jurídica da fauna.
Palavras-chave
Direito dos animais, Crueldade, Entretenimento