O Direito do Empregado à desconexão no regime de teletrabalho

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Data

2022-12-09

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Yan

Orientador

Valesi, Raquel

Coorientador

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar aspetos gerais e legislação vigente acerca do teletrabalho e elencar a existência e eficácia do direito do trabalhador à desconexão. O teletrabalho tem sua vigência antes mesmo de ter regulamentação específica, e vem ganhando espaço nas empresas cada vez mais por se tratar de uma modalidade que pode ser exercida de qualquer lugar do mundo apenas usando a internet. Com a pandemia da COVID-19 foi notório o aumento de empresas que adotaram o teletrabalho, também por ser recomendação da OMS. Porém com a facilidade do acesso à tecnologia atual, existem problemas dentro do teletrabalho. Existe a questão de o empregado ficar a mais do que precisa a disposição do empregador pelo fato de ser mais fácil o acesso e pelo fato de estar trabalhando em casa, ou perto de casa. Estes problemas podem ocasionar problemas maiores para a saúde do empregado, tanto mental, quanto física. A partir daí que surge o direito à desconexão como uma ideia de impedir com que o empregado fica além do seu horário de trabalho disponível para o empregador, e para garantir ao empregado o seu direito ao descanso e lazer.

Palavras-chave

Teletrabalho. Direito à desconexão. Trabalho

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