O Direito do Empregado à desconexão no regime de teletrabalho
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Data
2022-12-09
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Yan
Orientador
Valesi, Raquel
Coorientador
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar aspetos gerais e legislação
vigente acerca do teletrabalho e elencar a existência e eficácia do direito do
trabalhador à desconexão. O teletrabalho tem sua vigência antes mesmo de ter
regulamentação específica, e vem ganhando espaço nas empresas cada vez mais por
se tratar de uma modalidade que pode ser exercida de qualquer lugar do mundo
apenas usando a internet. Com a pandemia da COVID-19 foi notório o aumento de
empresas que adotaram o teletrabalho, também por ser recomendação da OMS.
Porém com a facilidade do acesso à tecnologia atual, existem problemas dentro do
teletrabalho. Existe a questão de o empregado ficar a mais do que precisa a
disposição do empregador pelo fato de ser mais fácil o acesso e pelo fato de estar
trabalhando em casa, ou perto de casa. Estes problemas podem ocasionar problemas
maiores para a saúde do empregado, tanto mental, quanto física. A partir daí que
surge o direito à desconexão como uma ideia de impedir com que o empregado fica
além do seu horário de trabalho disponível para o empregador, e para garantir ao
empregado o seu direito ao descanso e lazer.
Palavras-chave
Teletrabalho. Direito à desconexão. Trabalho