Obrigação avoenga na prestação de alimentos

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Data

2022-12-06

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Fernandes, Jucimara Veronez de Bona

Orientador

Goedert, Gisele Rodrigues Martins

Coorientador

Resumo

O presente trabalho possui o propósito de analisar a obrigação alimentar avoenga, isto é, a possibilidade dos avós virem a ser responsabilizados, de forma subsidiária ou complementar, pelo encargo alimentar de seus netos, originariamente devidos por seus genitores. O estudo possui como objetivo geral analisar que a obrigação de prestar alimentos não se restringe apenas aos pais, podendo ser estendida aos avós, quando quem os deve em primeiro lugar não estiver em condições de suportar o encargo. Para isto, procurou-se explicar acerca de modificações existentes no ordenamento jurídico, com a finalidade de demonstrar situações onde foram cabíveis a utilização dessa benesse aos menores, bem como os adolescentes, corroborando a importante análise da condição financeira à medida da justiça entre o alimentando e o alimentado, fazendo menção à Constituição Federal, ao Código Civil e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ademais, artigos e revistas científicas, utilizando-se também de entendimentos doutrinários aplicando-se subjetivamente a cada caso concreto. Foirealizada uma análise pelo método dedutivo, visto que parte de uma generalização para uma questão particularizada. Para tanto, buscou-se em um primeiro momento analisar o atual conceito de família, a sua evolução histórica, bem como os princípios que regem o Direito das Famílias. Posteriormente, se abordou considerações gerais sobre os alimentos, explicando seu conceito, natureza jurídica, as espécies de alimentos, suas características e por fim, os pressupostos da obrigação alimentar, bem como, sobre os sujeitos da obrigação alimentar. No terceiro capítulo, apresentar-se-á a temática principal da presente monografia, qual seja, a obrigação alimentar avoenga com enfoque para a responsabilidade dos avós na prestação de alimentos, apresentando-se entendimento doutrinário e legal acerca do assunto. Sendo assim, concluiu-se que é possível o pagamento dos alimentos avoengos, mas deve ser observado o caso concreto com toda cautela, pois, trata­ se de responsabilidade excepcional, subsidiária e complementar e não deve causar danos à subsistência econômica dos avós.

Palavras-chave

Responsabilidade alimentar, Obrigação complementar, Obrigação Subsidiária, Alimentos avoengos

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