A responsabilidade penal pelo erro médico quanto à realização da episiotomia no parto

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Data

2022-12-05

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Souza, Luccas

Orientador

Thabaldi, Isabela Maria

Coorientador

Resumo

O presente trabalho acadêmico se propõe a tratar de uma das modalidades de violência obstétrica, analisando a responsabilidade penal dos profissionais da saúde quanto à prática do procedimento cirúrgico chamado episiotomia, de maneira qualitativa. Desde os tempos antigos o parto sempre foi um evento familiar e intimista, da mulher e sua família, entretanto, com o passar dos anos se instituiu a medicalização do parto, levando-o para a sala de parto nos hospitais, onde o médico detinha todo o poder sobre a vulnerabilidade da mulher em estado puerperal, inclusive decidindo por ela, muitas vezes contra a sua vontade. A violência obstétrica nasce neste cenário, onde a mulher é violentada de maneira física, moral e psicológica, através de xingamentos, procedimento abusivos, medicamentos desnecessários, tudo por mero conforto do médico obstetra. Neste trabalho será analisada a realização da episiotomia de rotina, feita pelos médicos obstetras, obstetrizes ou enfermeiros obstétricos, nas mulheres em período gravídico-puerperal, sem evidências médico científicas, e levar ao entendimento do leitor que há a caracterização da violência obstétrica por esta prática, podendo ser enquadrada nos crimes contra a integridade física, contra a vida e contra a liberdade pessoal.

Palavras-chave

Episiotomia, Erro médico, Responsabilidade penal, Violência obstétrica

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