A responsabilidade penal pelo erro médico quanto à realização da episiotomia no parto
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Data
2022-12-05
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Souza, Luccas
Orientador
Thabaldi, Isabela Maria
Coorientador
Resumo
O presente trabalho acadêmico se propõe a tratar de uma das modalidades de violência obstétrica, analisando a responsabilidade penal dos profissionais da saúde quanto à prática do procedimento cirúrgico chamado episiotomia, de maneira qualitativa. Desde os tempos antigos o parto sempre foi um evento familiar e intimista, da mulher e sua família, entretanto, com o passar dos anos se instituiu a medicalização do parto, levando-o para a sala de parto nos hospitais, onde o médico detinha todo o poder sobre a vulnerabilidade da mulher em estado puerperal, inclusive decidindo por ela, muitas vezes contra a sua vontade. A violência obstétrica nasce neste cenário, onde a mulher é violentada de maneira física, moral e psicológica, através de xingamentos, procedimento abusivos, medicamentos desnecessários, tudo por mero conforto do médico obstetra. Neste trabalho será analisada a realização da episiotomia de rotina, feita pelos médicos obstetras, obstetrizes ou enfermeiros obstétricos, nas mulheres em período gravídico-puerperal, sem evidências médico científicas, e levar ao entendimento do leitor que há a caracterização da violência obstétrica por esta prática, podendo ser enquadrada nos crimes contra a integridade física, contra a vida e contra a liberdade pessoal.
Palavras-chave
Episiotomia, Erro médico, Responsabilidade penal, Violência obstétrica