Herdeiros podem usucapir entre si imóvel objeto de herança?
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Data
2022-11
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Batista, Larissa
Viegas, Cláudia
Orientador
Viegas, Cláudia
Coorientador
Resumo
A usucapião é uma das formas de aquisição originária da propriedade imóvel. A palavra é feminina e vem do latim; usus capere, materializando-se na aquisição pelo uso, ou seja, adquire-se a propriedade pela posse prolongada da coisa. Com base nisso, o intuito desse artigo é discorrer, por meio de técnica bibliográfica e jurisprudencial, sobre a usucapião entre coerdeiros, desde que presentes os requisitos essenciais previstos na lei. O objetivo da construção é analisar e conceituar a posse e a propriedade apresentando suas especificidades, bem como discorrer sobre as espécies de usucapião e ainda, apresentar efeitos da sucessão, para, enfim, expor a possibilidade de herdeiro usucapir imóvel objeto de herança, conforme recentemente julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo de grande importância para o mundo jurídico, considerando-se, especialmente, a falta de legislação ao referido tema.
Palavras-chave
Usucapião entre coerdeiros, Sucessão, Posse, Propriedade, Imóvel de herança