Lei geral de proteção de dados pessoais: violação e responsabilização civil.

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Data

2022-12-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Andreu, Bruno

Orientador

Domingos, Salete

Coorientador

Resumo

O crescente desenvolvimento das tecnologias da informação nas últimas décadas tem proporcionado o surgimento de novos problemas, discussões e incertezas que se apresentam aos estudiosos e operadores do direito, assim como aos empresários e cidadãos em geral. Imersa nessa conjuntura, a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), cuja vigência se iniciou em setembro de 2020, teve como tarefa positivar a disciplina jurídica sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro e trouxe à luz disposições com influências que se conectam com outras áreas do conhecimento jurídico. Em face dessa novidade legislativa, muitas dúvidas surgiram, sobretudo advindas daqueles que exploram atividade econômica e que, de alguma forma, precisam coletar, realizar o tratamento, armazenar, compartilhar ou de alguma forma manipular dados pessoais de terceiros. Tendo em vista que a responsabilidade civil é uma espécie de direito obrigacional, que responde ao cometimento de um ato que gera danos, atribui ao ofensor o dever de ressarcir e se conecta com outros dispositivos legais, o presente artigo busca elencar as espécies de responsabilidade civil atribuíveis em variadas hipóteses de violação da LGPD e do dever de proteção de dados pessoais. A metodologia utilizada foi a análise da legislação pertinente, confrontando a doutrina acerca do tema.

Palavras-chave

LGPD, Violação, Responsabilidade civil

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