Feminicídio e violência doméstica
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Data
2022-12-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, Cynthia
Orientador
Lopez, Barbara
Coorientador
Resumo
O projeto tem como objetivo abordar o crime de feminicídio, crimes de ódio e desprezo contra sua companheira, para entendermos melhor os fundamentos primordiais doutrinários, além disso é fundamental compreender os motivos abordados pela legislação, uma vez que diante de diversas legislações não foi atingido o conjecturado; As doutrinas vêm pactuando abundantemente com a questão da violência contra as mulheres. Devemos saber que o termo feminicídio não é tão recente quanto as pessoas pensam, o termo feminicídio foi utilizado pela primeira vez em 1976 pela doutrinadora Diana Russel, o termo foi utilizado durante o tribunal de crimes contra as mulheres; Em face do exposto, a violência doméstica continua a aumentar, mesmo com A Lei n° 11.340/2006 foi promulgada após uma batalha de 19 anos e seis meses entre a farmacêutica Maria da Penha e a justiça brasileira, para condenar seu agressor, que foi seu cônjuge. Além de condenar os agressores, o Brasil foi obrigado a criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher; Por tanto devemos entender que a violência doméstica não é somente um problema aqui no Brasil, mas sim um problema global, visando que a solução não é tão simples e rápida como os tribunais dizem ser, será um processo árduo e doloroso, porém não devemos deixar isso aumentar ainda mais, devemos implementar e dar mais valor à causa que muitas vezes são causadas por pessoas misóginas. Devemos enfatizar que não é um crime passional é feminicídio; É evidente que as conquistas alcançadas pelas mulheres auxiliaram muito para que reduzisse as agressões, uma vez que as mulheres começaram a ter dependência financeira e assim tomassem coragem para deixar e denunciar os agressores tornando mais fáceis as punições dos agressores, mesmo que nem sempre sejam punidos; Por fim, delimitar as especificidades do feminicídio, e ver as alterações que a Lei n° 13.104/2015, e analisar gráficos das evoluções e a regressão que tivemos nos últimos anos e pesquisas de campo com casos reais de mulheres que sofreram agressões por alguém próximo a ela
Palavras-chave
Feminicídio, Violência doméstica, Lei Maria da Penha