Cessão da posição contratual
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Data
2022-12-08
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Geronazio, Camila
Orientador
Jr., Roberto Bolonhini
Coorientador
Resumo
O presente trabalho trata do instituto da cessão da posição contratual. A globalização faz-se refletir nas relações estabelecidas pela sociedade, conectando e transcendendo as relações entre diferentes indivíduos, inclusive entre relações já constituídas. Nesse diapasão, a transmissão das obrigações a um estranho da relação original. Portanto, o nosso ordenamento jurídico tem aceite quanto à fluidez das transmissões que se perfazem nos negócios jurídicos, através de contratos jurídicos. Nessa senda, o Código Civil de 2002 passou a disciplinar a assunção de
dívida e a cessão de crédito, silenciando-se quanto à cessão da posição contratual, embora seja igualmente aceita e exercida em nosso ordenamento. Inicialmente, é feito um breve estudo dos princípios contratuais, vez que são fontes de direito e pilares nas relações privadas. Logo, adentramos no campo dos contratos, que perfazem a transmissão das obrigações, diferenciando a cessão da posição contratual dos institutos da cessão de crédito e assunção de dívida. Seguindo
para o capítulo central, que tratará do instituto objeto, abordando a sua natureza jurídica, os requisitos específicos para formação e validade e os efeitos que a cessão gera entre as partes, o cedente, cedido e cessionário. Por fim, exploramos o exercício da cessão da posição contratual no direito brasileiro, expondo a importância desse instituto, dada recorrente utilização pela sociedade, restando clara a necessidade de o Código Civil discipliná-lo, proporcional maior exercício e segurança jurídica.
Palavras-chave
Cessão de posição contratual, Cessão de contrato