O reconhecimento do tempo de trabalho do menor em atividade econômica rural e o regime geral de previdência social
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Data
2022-12-12
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Daniela Brandão
Orientador
Puel, Jeferson
Coorientador
Resumo
O objetivo principal do presente trabalho residiu em verificar a possibilidade, ou não, de reconhecimento do tempo de trabalho do menor em atividade econômica rural. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo e qualitativo, com técnica de pesquisa bibliográfica. Trouxe o histórico acerca da Seguridade Social no mundo e no Brasil, a previsão na Constituição da República Federativa do Brasil, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os eventos cobertos pelo regime, os beneficiários e os benefícios. É apresentado o segurado especial, uma das categorias de segurados obrigatórios do RGPS, os requisitos de extensão da propriedade rural e o regime de economia familiar, relevantes à sua caracterização. Foi contextualizada a
atividade rural, a proibição do trabalho do menor e o reconhecimento do período de trabalho dispendido pelo infante. Abordou-se o menor em atividade rural, sua proteção, a violação de direitos que o trabalho fora do critério etário estabelecido enseja, o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como, se há, ou não, a possibilidade de reconhecimento do tempo de trabalho do menor em atividade econômica rural e decisões judiciais afetas ao tema. Denotou-se, como resultado da pesquisa que, no âmbito judicial, há possibilidade do reconhecimento do
tempo de trabalho do menor em atividade econômica rural, fundada na justificativa de que a norma protetiva não pode privar direitos.
Palavras-chave
previdência social;, menor;, rural.