Guarda compartilhada e alimentos para animais de estimação após a dissolução da união estável

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Data

2022-12-12

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Oliveira, Jheniffer

Orientador

Carvalho de Souza, Janaina

Coorientador

Resumo

A Constituição Federal, por meio do artigo 226, institui proteção do Estado, direito fundamental, e desse modo, dispõe no §4°, entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, englobando não somente os direitos, mas também os deveres referentes à entidade conjugal. Em que pese garanta o direito de proteção à família, a Carta Magna condiciona implicitamente tal segurança ao dispor sobre a formulação da família, que se dá pelo casamento civil, podendo ser dissolvido pelo divórcio, conforme o §6°, trazendo mais segurança em relação a guarda compartilhada, quando o casal houver filhos e separação de bens. A guarda compartilhada, enfoque do presente trabalho, trata-se de instituto protetivo, o artigo 1.583, §1° do Código Civil, classifica guarda unilateral, que é atribuída a um só genitor ou alguém que o substitua e guarda compartilhada a responsabilização conjunta e também o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam mais sob o mesmo ambiente. No ponto, verifica-se que deve haver uma busca por equilíbrio entre a função familiar de definir qual a melhor decisão para o bem dos filhos e do casal, ambos os genitores devem estar aptos a exercer o poder familiar, nos termos do §2° do artigo 1.584 do Código Civil. No entanto, o que se caracteriza pai, mãe e filho? Atualmente, não há defição concreta acerca da relação de pai e mãe, mas filho pode ser caracterizado como pessoa que descende, que se origina de determinada família. Outrossim, as normas deixam a descrever tal caracterização, assim, um animal de estimação pode ser considerado como integrante da família? O Código Civil define os animais como “coisas”, como objeto de propriedade, como menciona o artigo 82 do Código Civil, ou seja, não são considerados como membro familiar, todavia, atualmente, muitas jurisprudências permitem que seja decretado guarda compartilhada de animais de estimação, cachorro e gato, até o momento. Tendo por base o acima discorrido, o presente projeto de pesquisa tem como objeto o estudo do mencionado conflito, em especial a proteção animal no Brasil, especificamente no que tange a guarda compartilhada e alimentos para animais de estimação, como ambiente familiar, a partir das características, critérios e regras da guarda compartilhada e análise dos posicionamentos favoráveis e contrários à concessão do mesmo.

Palavras-chave

GUARDA COMPARTILHADA, ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

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