Suspensão de despejo em decorrência da pandemia, as controversas que versam sobre a temática e sobre quem recai a (im) possibilidade de despejo

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Data

2022-12-09

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Gottfried Martins, João Vinicius

Orientador

Colaço, Dagliê

Coorientador

Resumo

A presente monografia teve como objetivo analisar o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca da suspensão do despejo liminar perante a pandemia, e foi elaborada com base na área de Direito Civil, sendo adotado o método de pesquisa dedutivo, a abordagem qualitativa, e o procedimento para a coleta de dados sendo de natureza bibliográfica, sendo estabelecida a seguinte pergunta problema: Considerando a suspensão de despejo em decorrência da pandemia, quais controversas versam sobre a temática e sobre quem recai a (im) possibilidade de despejo? Primeiramente, foi feito um estudo acerca do Direito de propriedade, da posse, das ações de despejo, dos contratos de locação e da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), e como foram afetados pela pandemia da COVID-19, levando a criação da Lei nº 14.216/2021 (Lei do Despejo) e da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 828. Após essa parte do trabalho, foram apresentadas as decisões do STF e do TJSC para análise, sendo usado o procedimento bibliográfico e comparativo, com o intuito de realizar foco principal da monografia, de analisar as decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e do Supremo Tribunal Federal, sendo possível notar em que as demandas que tratam sobre a suspensão do despejo liminar estão sendo fundamentadas. A conclusão obtida com a presente pesquisa verificou que na maioria dos casos mais recentes julgados pelos tribunais estudados foi ordenado o despejo do inquilino, comprovando que, mesmo com a criação de leis e medidas com o objetivo de impedir a ocorrência de despejos, eles continuaram a acontecer em todo o país, mostrando que a possibilidade de despejo recai para os locatários que não cumpriam os requisitos previstos nas leis, enquanto aqueles que cumpriam conseguiam a suspensão, e que os tribunais não conseguiram aplicar o entendimento deles da maneira que se pretendia, visto o não cumprimento dos requisitos da leis e medidas por parte dos locatários. Apesar da ADPF nº 828 não ter sido estendida, foi criado um regime de transição, que impede uma quantidade enorme de despejos que poderiam acontecer já a partir da decisão do STF.

Palavras-chave

Direito à moradia, Despejo, Pandemia, Entendimento do STF, Jurisprudência do TJSC

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