Suspensão de despejo em decorrência da pandemia, as controversas que versam sobre a temática e sobre quem recai a (im) possibilidade de despejo
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Data
2022-12-09
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Gottfried Martins, João Vinicius
Orientador
Colaço, Dagliê
Coorientador
Resumo
A presente monografia teve como objetivo analisar o entendimento do Supremo Tribunal
Federal e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca da suspensão do despejo liminar
perante a pandemia, e foi elaborada com base na área de Direito Civil, sendo adotado o
método de pesquisa dedutivo, a abordagem qualitativa, e o procedimento para a coleta de
dados sendo de natureza bibliográfica, sendo estabelecida a seguinte pergunta problema:
Considerando a suspensão de despejo em decorrência da pandemia, quais controversas
versam sobre a temática e sobre quem recai a (im) possibilidade de despejo?
Primeiramente, foi feito um estudo acerca do Direito de propriedade, da posse, das ações
de despejo, dos contratos de locação e da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), e como
foram afetados pela pandemia da COVID-19, levando a criação da Lei nº 14.216/2021
(Lei do Despejo) e da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº
828. Após essa parte do trabalho, foram apresentadas as decisões do STF e do TJSC para
análise, sendo usado o procedimento bibliográfico e comparativo, com o intuito de
realizar foco principal da monografia, de analisar as decisões judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina e do Supremo Tribunal Federal, sendo possível notar
em que as demandas que tratam sobre a suspensão do despejo liminar estão sendo
fundamentadas. A conclusão obtida com a presente pesquisa verificou que na maioria dos
casos mais recentes julgados pelos tribunais estudados foi ordenado o despejo do
inquilino, comprovando que, mesmo com a criação de leis e medidas com o objetivo de
impedir a ocorrência de despejos, eles continuaram a acontecer em todo o país, mostrando
que a possibilidade de despejo recai para os locatários que não cumpriam os requisitos
previstos nas leis, enquanto aqueles que cumpriam conseguiam a suspensão, e que os
tribunais não conseguiram aplicar o entendimento deles da maneira que se pretendia, visto
o não cumprimento dos requisitos da leis e medidas por parte dos locatários. Apesar da
ADPF nº 828 não ter sido estendida, foi criado um regime de transição, que impede uma
quantidade enorme de despejos que poderiam acontecer já a partir da decisão do STF.
Palavras-chave
Direito à moradia, Despejo, Pandemia, Entendimento do STF, Jurisprudência do TJSC