Estudo da jurisprudência do CARF sobre a possibilidade de geração de créditos de PIS/COFINS sobre despesas aduaneiras

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Data

2022-12-14

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Silva, Savio

Orientador

Moreti, Daniel

Coorientador

Resumo

O presente estudo visa analisar estudar mais afundo a jurisprudência do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em relação ao que vem sendo decidido sobre o tema da geração de créditos de PIS e COFINS sobre despesas aduaneiras. Basicamente, o que se discute é se as despesas aduaneiras são capazes (ou não) de gerar créditos de PIS e de COFINS ao contribuinte. O estudo avaliará a temática em face das legislações que tratam sobre o assunto, sendo a Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei n. 9.715/98 (Lei do PIS/PASEP), Lei n. 10.833/2003 (Lei da COFINS), LC nº 70/91 (Lei Complementar que instituiu a COFINS), além da jurisprudência do CARF. Com isso, visa avaliar o que vem sendo discutido dentro do CARF e suas decisões, no que tange aos diferentes posicionamentos sobre essa temática que, de alguns anos para cá, vem trazendo consigo uma certa insegurança jurídica, pela dificuldade que se tem em decidir se a geração de créditos de PIS e COFINS incidirá sobre as despesas consideradas como aduaneiras. Para tanto, será estruturado o presente estudo da seguinte maneira: a) as despesas aduaneiras geram créditos? b) se sim, com qual(is) fundamento(s)? c) se não, com qual(is) fundamento(s)? isso, de acordo com os fundamentos utilizados pelos julgadores do CARF.

Palavras-chave

Jurisprudência CARF, Despesas Aduaneiras, Créditos PIS/COFINS, Geração de Créditos

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