Reflexos da lei geral de proteção de dados no direito do trabalho
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Data
2022-12-15
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Sciarotta, Victor
Orientador
Valverde, Thiago Pellegrini
Coorientador
Resumo
Dentro das relações de trabalho, um empregador pode processar muitos dados pessoais relativos a seus funcionários e, nesse contexto, é necessário seguir a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (conforme alterada pela Lei nº 13.853 de 8 de julho de 2019) ('LGPD'), e todas as leis trabalhistas no Brasil. Este trabalho tem como objetivo discutir e abordar em vários âmbitos a relação entre o processamento de dados em ambiente de trabalho e a LGPD, e quais fundamentos legais precisam ser considerados no processamento de dados de funcionários. Conclui-se que os empregadores devem estar cientes do risco decorrente da coleta excessiva de dados nos sistemas de monitoramento. A quantidade crescente de dados pessoais gerados no ambiente de trabalho, combinada com novas técnicas de análise de dados, pode aumentar o risco de processamento posterior incompatível. Nas relações trabalhistas, há um enorme nível de processamento de dados pessoais, o que destaca a importância de que as novas rotinas adotadas no RH estejam de acordo com a proteção de dados e as leis trabalhistas brasileiras.
Palavras-chave
Relações de trabalho, LGPD