O teletrabalho frente a crise da COVID-19: a responsabilidade acidentária do trabalhador.

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2022-12-01

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Corrêa, Barbara de Fatima Doná

Orientador

Miranda da Silva, Aarão

Coorientador

Resumo

O presente trabalho se propõe a tratar sobre a responsabilidade civil do empregador nos acidentes do teletrabalho, incluindo a responsabilidade pelas doenças ocupacionais. Para alcançar o propósito, define o teletrabalho como uma modalidade de execução do contrato de trabalho que ganhou maior atenção devido a crise da pandemia da COVID-19. A respeito disso, surge a responsabilidade civil do empregador pelos acidentes no teletrabalho que decorre do descumprimento de suas obrigações, quais são de informação, fornecimento de materiais adequados e necessários à realização dos trabalhos e o dever de fiscalização. Apesar da CLT trazer regulamentações gerais sobre o teletrabalho o capítulo é merecedor de diversas críticas, tanto por possibilitar interpretações equivocadas que acabam por desproteger o tele-empregado, quanto por ainda ser insuficiente quanto a segurança jurídica referente aos acidentes ocorridos no teletrabalho. Por último, conclui-se ser possível falar apenas em responsabilidade civil subjetiva do empregador no teletrabalho, dado que, a responsabilidade objetiva só se aplica diante a existência do desenvolvimento de atividades de risco, o que é inviável de ser desenvolvida no teletrabalho.

Palavras-chave

Teletrabalho, Responsabilidade civil, Acidente de trabalho

Citação

Coleções