Aplicabilidade prática da modalidade consórcio de empresas
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Data
2022-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Carmo, Jaína Pedrosa do
Orientador
Araujo, Cleber
Coorientador
Resumo
O tema deste estudo versa sobre o consórcio de empresas. O objetivo é apresentar a aplicabilidade prática da modalidade consócios de empresas. É um tema relevante para a área contábil, pois, embora a legislação não seja nova, ainda está em fase de amadurecimento e muitos profissionais da área não possuem experiência com o tema. Contudo a modalidade está sendo cada vez mais utilizada pelas empresas, especialmente no segmento de licitações para prestação de serviços ou fornecimentos aos Governos. O consórcio de empresas consiste em uma associação ou sociedade que se formam com um objetivo comum, porém, podem manter o mesmo controle ou não, porém, sem perder a personalidade jurídica para a abertura do empreendimento, comumente de grande vulto ou de custo muito elevado, o que requer a execução de conhecimento técnico instrumental e especializado técnico de padrão elevado. Observa-se, ainda, que a recente legislação sobre consórcios públicos apresenta grandes diferenças em relação aos consórcios privados. A legislação aplicada é a de finanças públicas. O consórcio de empresas surge com o interesse de os investidores terem a oportunidade de investir em diversos projetos, juntando forças com outras empresas buscando objetivos e benefícios comuns. Para o alcance do objetivo proposto, a
metodologia de pesquisa adotada foi a revisão bibliográfica, por ser um tipo de método que permite o uso de material já publicado sobre o tema, servindo de fundamentação teórica ao estudo. Concluiu-se
que no Brasil, a legislação acerca dos consócios de empresas com vistas à sua aplicabilidade prática se encontra amparada pela Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, denominada Lei das Sociedades por Ações, onde se observa que “as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento”. Concluiu-se que a legislação acerca dos consócios de empresas com vistas a demonstrar sua aplicabilidade é a Lei n. 6.404/76, artigos 278 e 279.
Palavras-chave
consorcio de empresas, legislação, regulamentação